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Homem com placa na mão e pessoas atrás a contestar em grupo fazendo greve

Vai fazer greve? Saiba se continua a receber o salário

Vai fazer greve? Saiba que tem direito a faltar, mas não recebe salário pelos dias em que não trabalha. Descubra o que diz a lei. 

07 Jul 20254 min

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Esclareça as regras legais sobre o impacto da greve no seu ordenado 

Em Portugal, o direito à greve está consagrado na Constituição e é uma ferramenta legítima de luta dos trabalhadores. Mas será que quem faz greve continua a receber salário? É uma das dúvidas mais comuns e com razão, pois a resposta envolve implicações diretas no rendimento mensal

Vamos explicar, de forma clara e atualizada, o que acontece ao salário durante os dias de greve e quais os direitos que se mantêm. 

Direitos de quem faz greve: O que diz a lei? 

Durante o período de greve, os trabalhadores estão legalmente dispensados de comparecer ao trabalho e de cumprir as ordens do empregador. No entanto, isto não significa que estão completamente livres de obrigações ou que não haja consequências. 

Segundo a DECO PROTeste, no Notícias ao Minuto: 

“Durante uma greve, os trabalhadores ficam dispensados de comparecerem ao trabalho e de obedecerem às instruções do empregador, mantendo-se a maioria dos seus direitos e obrigações”. 

Ou seja: 

  • As faltas são justificadas, desde que a greve tenha sido convocada dentro das regras legais; 
  • Os dias de greve contam para efeitos de antiguidade na empresa
  • Se o trabalhador estiver a receber prestações da Segurança Social, como por doença, acidente de trabalho ou doença profissional, esse pagamento não é afetado pela greve. 

Greve em Portugal dá direito a salário? 

Não. O salário é suspenso durante os dias de greve. 

Apesar de manter muitos direitos laborais, o trabalhador que adere à greve perde o direito ao salário correspondente aos dias em que faltou. A legislação portuguesa é clara neste ponto: 

“O trabalhador perde o direito à retribuição, ou seja, não recebe o salário referente ao período em que faltou”, reforça a DECO PROTeste. 

Isto significa que: 

  • Os dias em greve não são pagos pelo empregador
  • Essa é considerada a principal desvantagem de quem opta por fazer greve. 

É importante frisar que esta regra aplica-se mesmo quando a greve é convocada por sindicatos ou organizações representativas e cumpre todas as formalidades legais. 

Greve: O que é e quais as regras em Portugal? 

O direito à greve está previsto no Artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 65/77. No entanto, para ser legal, a greve deve respeitar: 

  • Comunicação prévia ao empregador com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência (ou 10 dias no caso de empresas de serviços essenciais); 
  • Identificação do motivo da greve; 
  • Respeito pelas regras de serviços mínimos (por exemplo, em hospitais ou transportes públicos). 

E se estiver de baixa ou receber subsídio? 

Caso o trabalhador esteja a receber prestação por doença, acidente de trabalho ou doença profissional, o pagamento por parte da Segurança Social mantém-se. Nestes casos, o impacto da greve no rendimento mensal é nulo. 

Greve é um direito, mas traz custos

A greve é um direito fundamental e uma ferramenta legítima de reivindicação. No entanto, é essencial que o trabalhador esteja consciente do impacto financeiro, principalmente na perda do salário durante os dias em que participa. 

Antes de aderir a uma greve, considere o seu orçamento e situação contratual, e informe-se bem junto da entidade patronal ou sindicato. 

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