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Ida para a Universidade: O que deve constar num contrato de arrendamento?

Ida para a Universidade: O que deve constar num contrato de arrendamento?

Está na altura de começar uma das fases mais importantes da sua vida? A Universidade pode ser das épocas mais divertidas, mas pode também implicar muita burocracia: Se vai estudar para outra cidade e arrendar uma casa, é importante conhecer o processo com que vai lidar. Por isso, vamos saber: O que deve constar num contrato de arrendamento? 

22 Aug 20235 min

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Está ainda à procura do imóvel ou de financiamento para suportar todas as despesas? A imobiliária Casa no Minuto e os intermediários de crédito Poupança no Minuto estão disponíveis para o ajudar em qualquer processo. Para perceber a estrutura de um contrato de arrendamento, explicamos em seguida. 

O que é um contrato de arrendamento? 

Um contrato de arrendamento é um documento que determina os direitos e deveres de um inquilino e de um senhorio. O objetivo é salvaguardar ambas as partes, por isso é importante estar informado sobre o que deve estar estipulado nas várias cláusulas.  

Se vai realizar um contrato de arrendamento com fim habitacional, deve saber as características do mesmo antes de o assinar, para que possa rever. Isto para que se proteja e não deixem que o engane.  

Por isso, conheça os seus direitos enquanto inquilino e o que deve estar estipulado no contrato em causa. 

Primeiro, saiba os documentos que tem de entregar 

De forma a redigir o contrato, é necessário que fiquem registadas no contrato as informações relativas ao proprietário da casa, ao inquilino que a vai habitar e ao imóvel em si. 

Saiba que, para o identificar, o senhorio vai requerer que entregue uma cópia do seu cartão de cidadão, e comprovativos dos seus últimos recibos de vencimento e da última declaração de IRS. Não são necessários mais documentos para a composição do contrato, a nível do inquilino. 

Porém, também o proprietário do imóvel deve entregar documentação, que o identifique a si e ao imóvel. Relativamente à propriedade, são necessários os seguintes documentos: 

  • Caderneta predial; 
  • Certificado energético; 
  • Certidão de teor; 
  • Licença de habitação. 

Esta é a papelada toda que se deve reunir de forma a avançar com um contrato de arrendamento, mas também é possível existir previamente um Contrato Promessa de Arrendamento. Este precede-se à assinatura do contrato efetivo de forma a assegurar a intenção de ambos sobre a obrigação de assinar o contrato de arrendamento. 

Mas afinal, o que deve constar no contrato? 

Então, quais são os elementos que devem constar nas cláusulas do contrato de arrendamento? Atente ao seguinte: 

  • Primeiro, deve estar a identificação de ambas as partes, com datas de nascimento, naturalidade e o estado civil; 
  • Depois, a morada exata do imóvel que vai ser arrendado; 
  • Deve também constar o número e a data da licença de habitação; 
  • O valor da renda mensal, o regime de atualização da mesma e o dia do mês até ao qual pode ser pago (por norma, até ao dia 8 de cada mês); 
  • A data em que o contrato está a ser assinado; 
  • Discriminação dos locais que podem ser destinados a uso privativo do inquilino, a uso comum e possíveis anexos; 
  • O prazo e a duração do contrato; 
  • Se for o caso, o regulamento do condomínio. 

Tenha atenção ao seguinte: se houver questões não esclarecidas em nenhuma cláusula do contrato de arrendamento, devem reger-se pelo decreto-lei do Novo Regime de Arrendamento Urbano. Por isso, se tiver alguma questão mais específica que precise de acordar, deve ficar registada no contrato.  

E, por fim, lembre-se de que o contrato só fica válido no caso de todos os elementos envolvidos o assinarem. Inclusive fiadores. Sim, também é possível neste tipo de contrato... 

Como funciona ter fiador no contrato de arrendamento? 

Ter um fiador no contrato de arrendamento serve o mesmo propósito que num crédito: proteger o inquilino no caso de não conseguir pagar as rendas. 

Este pode ser opcional ou requerido pelo senhorio, se o mesmo avaliar que o inquilino tem risco de não conseguir cumprir com o pagamento das rendas. 

Ou seja, se o arrendatário falhar com a prestação, o fiador deve assumir a responsabilidade de avançar com a liquidação da mesma. 

Se existir fiador, o mesmo deve estar indicado e identificado no contrato, através da entrega da mesma documentação: cartão de cidadão, últimos recibos de vencimento e última declaração de IRS. 

E depois de assinado o contrato? 

Depois de assinado o contrato de arrendamento habitacional, cada um deve ficar com uma cópia e outra deve ser reportada à Autoridade Tributária

O senhorio tem a obrigação de entregar às Finanças o contrato no prazo máximo de 30 dias, assinado por todos os envolvidos, presencialmente num balcão ou online. 

Isto para que possa depois proceder com o pagamento do Imposto do Selo relativo ao contrato, que representa 10% do valor da renda mensal. Saiba ainda que o senhorio tem de liquidar este imposto num prazo máximo de 30 dias depois do início do arrendamento. 

Continua à procura de um imóvel para arrendar perto da Universidade? A Casa no Minuto pode ajudá-lo! E se se vir aflito com o pagamento de todas as despesas que esta fase de vida implica, também a Poupança no Minuto pode auxiliá-lo com pedidos de financiamento aos bancos. 

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