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IMT: Imóveis para revenda comprados antes do Mais Habitação têm direito a isenção?

IMT: Imóveis para revenda comprados antes do Mais Habitação têm direito a isenção?

A Autoridade Tributária esclarece quais os imóveis para revenda que têm direito à isenção de IMT do pacote Mais Habitação. 

14 Mar 20243 min

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Imóveis para revenda comprados antes do Mais Habitação têm direito a isenção de IMT? 

Segundo a Autoridade Tributária (AT), imóveis para revenda que tenham sido comprados antes da lei do pacote Mais Habitação, de outubro de 2023, mantêm a isenção do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) por três anos

Porém, o diploma que transpôs para a legislação as medidas do pacote Mais Habitação reduziu de três para um ano o prazo para ter acesso à isenção do IMT para as entidades que se dedicam à revenda de imóveis.

As regras entraram em vigor a 7 de outubro de 2023 e referem que “deixa de beneficiar de isenção logo que se verifique que aos prédios adquiridos para revenda foi dado destino diferente ou que os mesmos não foram revendidos dentro do prazo de um ano ou o foram novamente para revenda”, pode ler-se em notícia do Notícias ao Minuto, que cita a AT.

Esta mudança levou a que um contribuinte questionasse a AT se tinha isenção de IMT face a um imóvel que tinha adquirido a 14 de outubro de 2022, ou se não, uma vez considerando a lei em vigor no momento da escritura. 

Mas a AT explicou que a lei em questão “consubstancia uma alteração de vulto num dos pressupostos essenciais do regime de compra de prédios para revenda, o prazo, limitando-o fortemente”, pelo que “na parte em que estipula um prazo menor para a revenda, é de aplicação prospetiva, aplicando-se apenas às aquisições de bens imóveis para revenda, efetuadas a partir da entrada em vigor da norma, ou seja, a partir de 07 de outubro de 2023, inclusive”. 

Então, a AT considera que a situação apresentada pelo contribuinte é regulada, e na ausência de outras causas que ditem a caducidade da isenção, “o prazo de que dispõe para revender o imóvel adquirido, é de três anos, contado da data de aquisição”. 

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