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Todos os trabalhadores têm subsídio de férias? Quando deve ser pago?

Leia a explicação da rubrica especial sobre férias do Notícias ao Minuto. 

25 Jun 20252 min

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Tenho direito ao subsídio de férias? Até quando me pagam? 

A explicação é dada pelo advogado Luís Gonçalves Lira, PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, numa rubrica especial sobre férias do Notícias ao Minuto e esclarece se todos os trabalhadores têm direito ao subsídio de férias e até quando este deve ser pago. 

O advogado esclarece então que todos os trabalhadores que tiverem direito a férias, têm também um subsídio proporcional a essas férias. Pelo que, só não existirá subsídio de férias quando o contrato de trabalho for inferior a um mês. 

Nos restantes casos, existe sempre direito a auferir um subsídio de férias “compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias”, como disposto no artigo 264.º, n.º 2 do Código do Trabalho e “sem prejuízo de disposição mais favorável para o trabalhador prevista em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato de trabalho”, pode ler-se na rubrica.  

E quando deve ser pago?

Deve ser pago antes de ser efetuado o gozo das férias, exceto quando acordado entre as partes que seja pago em momento distinto. 

“Se as férias forem gozadas parcelarmente, deverão ser pagos os montantes proporcionais correspondentes a cada período de férias, antes do respetivo gozo das férias, salvo, como se disse, acordo entre as partes para o pagamento do subsídio num período específico”, lê-se ainda. 

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