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Como funciona o IRS Automático?

Como funciona o IRS Automático?

O IRS Automático facilita a vida dos contribuintes ao apresentar uma declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária. Basta confirmar os dados e submeter, garantindo um processo simples e um possível reembolso mais rápido. 

31 Mar 20252 min

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Aceda a menos burocracia e mais rapidez na entrega da declaração com o IRS automático 

O IRS Automático é um sistema simplificado de preenchimento da declaração de rendimentos, disponível para contribuintes que cumpram determinados requisitos. Funciona da seguinte forma: 

O que é o IRS automático? 

O IRS Automático é uma declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT) com base nos dados que já tem registados, como rendimentos, retenções na fonte e despesas dedutíveis. 

Quem pode aceder? 

Nem todos os contribuintes têm acesso ao IRS Automático. Este sistema aplica-se, principalmente, a: 

  • Trabalhadores dependentes (Categoria A) e pensionistas (Categoria H); 
  • Contribuintes que não tenham dependentes em guarda conjunta com regulação alternada; 
  • Quem não usufrui de benefícios fiscais complexos ou rendimentos de outras categorias. 

Como funciona? 

  • Aceder ao Portal das Finanças: Deve entrar na sua área pessoal e confirmar se tem IRS Automático disponível; 
  • Verificar os dados: A declaração aparece já preenchida com os valores registados pela AT, pelo que deve confirmar se os dados estão corretos; 
  • Aceitar ou alterar: Pode simplesmente aceitar a declaração e submetê-la ou, caso tenha rendimentos ou deduções adicionais, optar pelo preenchimento manual; 
  • Entrega automática: Se não houver alterações, a submissão ocorre automaticamente no final do prazo legal, garantindo que o IRS é entregue dentro do prazo. 

Estas são as vantagens do IRS automático:

  • Menos erros e menos burocracia; 
  • Possibilidade de reembolso mais rápido; 
  • Facilidade na submissão da declaração. 

Se tiver rendimentos mais complexos, pode sempre optar pelo IRS manual para garantir que não perde deduções ou benefícios fiscais. 

Leia ainda: IRS: Quem pode entregar o automático e quem entrega o manual?

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